Como já se falou a inexecução pode ser parcial ou total; na inexecução parcial uma das partes, ou a administração pública, por exemplo, não observa um prazo estabelecido numa certa clausula no caso da inexecução total o contratado não executa o objeto do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I — advertência; II — multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; ... As sanções administrativas, previstas no art.
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; ... É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ... 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Nesse sentido, devem estar previstas no próprio contrato, em lei ou em regulamento as consequências advindas da rescisão.
Rescisão de Contratos Administrativos
O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu art. 56 que as infrações das normas de defesa do consumidor ficarão sujeitas a sanções administrativas, como multa, proibição de fabricação do produto, suspensão temporária de atividade, e outras que estão elencadas no mesmo artigo.
Multas, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos, dentre outras, são exemplos de penalidades administrativas. O assunto é de extrema importância para toda empresa, mas ainda pairam inúmeras dúvidas entre os empreendedores.
Quanto ao objeto do contrato administrativo, as hipóteses são as mesmas da licitação. Em outras palavras, podem ser objeto do contrato administrativo: obras, serviços, compras, alienações, concessões, locações ou permissões.
O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.