O auxílio-inclusão é um novo benefício disponibilizado aos cidadãos, sancionada no mês passado como Lei nº 14.176. O novo benefício será oferecido para a população de baixa renda que esteja inscrita no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
Com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, mas passa a receber metade do valor, desde que preencha aos critérios necessários.
É o comando bancário que impossibilita temporariamente a movimentação do valor do benefício, com o objetivo de notificar o beneficiário quando não houver êxito nas tentativas de notificação por rede bancária ou por carta.
Quem pode pedir Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente: Recebia o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso. Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos.
Terão direito ao beneficio pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
O auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste na ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Além disso, o cidadão precisa conseguir emprego formal e, consequentemente, ter carteira assinada.
Inclusão é o ato de incluir e acrescentar, ou seja, adicionar coisas ou pessoas em grupos e núcleos que antes não faziam parte. Socialmente, a inclusão representa um ato de igualidade entre os diferentes indivíduos que habitam determinada sociedade.
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Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado. O auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progredido para os regimes semiaberto e aberto.