- IMÓVEL EM ÁREA ENVOLTÓRIA (AE): significa que esse imóvel situa-se em espaço ou área envoltória de proteção da vizinhança de um bem Tombado (TO); qualquer intervenção nesse imóvel (demolição, nova construção, reforma, regularização etc.)
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc.
Segundo o magistrado, o disposto no artigo 18 do DL 25/37 considera que, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade.
O CONPRESP é o órgão responsável pelo tombamento de bens culturais, naturais e históricos na cidade de São Paulo, visando à sua preservação de acordo com valores culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, urbanísticos, entre outros.
Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado? Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento.
União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem. A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.
O tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo um bem tombado não necessita ser desapropriado. ... Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.
Entre no Portal GeoSampa, clique no ícone "Pesquisar" e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número SQL que consta no IPTU em mãos, preencha os dados solicitados e clique em "Listar". Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
O que pode ser tombado Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual.