A ideia de igualdade soberana surge com o Tratado de Vestfália e a partir do Concerto Europeu, se firmaram as relações internacionais entre os povos. ... Os Estados soberanos tem a faculdade de aceitar ajuda de outros países, não interferindo, esta ajuda, na sua soberania, pois esta fora autorizada.
O princípio da igualdade soberana se materializa no Direito Internacional clássico através do entendimento de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional, sem considerações de ordem social, econômica, cultural ou política[1].
O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.
Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se ...
4°, fica disposto que o Brasil se rege nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - ...
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
502), o princípio da não intervenção é aquele que proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII ...
2 PRINCÍPIO DA ISONOMIA O direito de igualdade consiste em afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, de acordo com a Constituição Federal, art. 5°, caput. Não se admite discriminação de qualquer natureza em relação aos seres humanos.
Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.