A compensação de horas é um recurso que a empresa pode utilizar quando necessitar que o funcionário fique por mais tempo, mas não pode pagar por horas extras. ... Então na prática, o funcionário que trabalhar por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado.
Por exemplo: o funcionário que recebe um salário de R$ 1.700 mensais e trabalha 200 horas no mesmo mês, tem como valor de sua hora de trabalho R$ 8,50. Com o pagamento de 50% a hora extra trabalhada, o cálculo fica o seguinte: 8,5 x 1,5 = 12,75.
Banco de horas negativo na rescisão Uma dúvida comum é sobre o banco de horas negativo no momento da rescisão. ... Logo, na sua rescisão a empresa poderá descontar R$ 100,00. Contudo, esse desconto tem um limite, que é estipulado em acordo ou convenção coletiva ou até o limite de 30% para deduções em folha de pagamento.
59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.
Para fazer isso, é necessário dividir a remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas no mês. O trabalhador que 44 horas semanais, por exemplo, tem a base de cálculo de 220 horas no mês. Para a jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.