Muitas vezes, a empresa cadastra o benefício sob a espécie 31, auxílio-doença previdenciário que deve ser concedido nos casos de doença ou acidente comum, não decorrente das atividades laborais, no intuito de desobriga-se de uma série de responsabilidades.
Com à Reforma da Previdência, o benefício de auxílio-doença, passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Comporta dizer, que tal benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais.
"O auxílio-acidente, Espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa.
O benefício acidentário espécie 91 da Previdência Social é o benefício que exige a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e é concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para aquele trabalhador que se torna portador de doença profissional.
A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição. ... Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição.
Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.
Sim, até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.
O INSS estabeleceu novas regras para concessão do benefício de auxilio por incapacidade temporária, antigo Auxílio -Doença. ... De acordo com o INSS a análise documental cancela o agendamento eventual de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Auxílio-doença Acidentário (Espécie-91): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, portanto nesse caso o INSS entende haver relação com o trabalho, tenha ele ocorrido dentro da empresa ou no trajeto.
Os códigos de concessão do benefício são estes: espécie 94: para auxílio-acidente por acidente do trabalho; espécie 36: para auxílio-acidente previdenciário (acidente de qualquer natureza).