A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador.
Desde abril de 2021, a margem consignável vigente é de 40%, conforme as disposições da Lei 14.131/21, aprovada no início do ano pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República. Desse total, 35% é voltado para empréstimo consignado e 5% exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
Senado aprova suspensão de empréstimo consignado por quatro meses. O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/2021), que suspende por até 120 dias o pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.
A sigla RMC significa Reserva de Margem Consignável. Ela pode aparecer na rubrica "Empréstimo sobre RMC", que vem justificando um valor que está sendo cobrado do seu salário ou benefício do INSS. Esses pequenos descontos na maioria das vezes não deveriam estar sendo cobrados.
Caso ainda exista uma dívida aberta, é preciso pagá-la. É possível pagar o valor adicional aos 5% da RMC e liquidar a dívida de uma só vez. Mas essa não é a única opção: o saldo restante também pode ser acrescentado à fatura mês seguinte até ser totalmente quitado.
A nova margem valerá até 31 de dezembro de 2021 e há informações de que a atualização da margem consignável de 35% para 40% do salário deve ocorrer ainda nesta semana. Confira os próximos passos para a liberação da margem adicional para os servidores públicos federais.
Se não houver veto presidencial ao texto do Congresso, o aumento de 5% na margem consignável valerá até 31 de dezembro de 2021. Assim, até o fim do ano, novos contratos de empréstimo consignado poderão ser feitos tendo por base o novo limite de 40% de comprometimento do salário ou benefício.