O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei. Isso significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza. ... Assim, busca-se o equilíbrio e a justiça no acesso aos direitos.
Artigo 7°: "Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei"
Na França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, em seu art. 1º cunhou o princípio de que os homens nascem e permanecem iguais em direito. ... 7º – Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
O artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que "Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei".
Essa afirmação está no 5° artigo da constituição federal, e significa que para o cumprimento da lei ninguém pode ser favorecido ou prejudicado, todos devem ser tratados como iguais.
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No nosso ordenamento jurídico, desde a Constituição do Império de 1824, o princípio da igualdade sempre foi previsto como a "igualdade perante a lei", reforçando o sentido da igualdade formal. ... É nada mais que a antiga fórmula: tratar os iguais com igualdade e os desiguais desigualmente".