2 A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA Segundo ensina Araújo (1999), na doutrina jurídico-agrária, a função social da propriedade consiste na correta utilização econômica da terra e na sua justa distribuição, de modo a atender ao bem-estar da coletividade, mediante o aumento da produtividade e da promoção da justiça social.
A função social da propriedade é um conceito jurídico aberto (ou indeterminado), o qual positiva o interesse supra individual na propriedade privada, sem que esta perca seu caráter individual de liberdade, mas relativizando-a em busca da igualdade social, como princípio estruturante de nossa ordem jurídica.
O princípio da função social do contrato analisa se a relação contratual estabelecida entre as partes infere-se no contexto social, e não somente no contexto privado, pois o contrato apresenta consequências relativas, também, à sociedade.
É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
"A função social da posse como princípio constitucional positivado, além de atender à unidade e completude do ordenamento jurídico, é exigência da funcionalização das situações patrimoniais, especificamente para atender as exigências de moradia, de aproveitamento do solo, bem como aos programas de erradicação da ...