A diligência é ato preparatório de uma investigação, seja na área criminal, seja na área cível, é usada em investigações policiais ou do Ministério Público requerida ao juiz para elucidar um fato, ou mesmo um juiz pode decretar uma diligência para se convencer de um fato.
Ocorre essa hipótese quando for determinada a devolução pelo magistrado ou autoridade administrativa.
Após a instauração do inquérito inicia-se a fase de investigação, também conhecida como diligência. Apesar de ser bastante falada, você sabe de fato o que é diligência? Nada mais é do que uma atuação da polícia para reunir os elementos necessários para constar na documentação do inquérito.
O Tribunal de Justiça pode converter o julgamento em diligência com o objetivo de suprir deficiências relevantes para a instrução processual. O magistrado, com a conversão, determina a baixa dos autos para realizar novas perícias, mesmo quando o processo se encontra em grau de apelação.
Significa que alguma das partes requereu ao juiz alguma ação, como, por exemplo, a realização de perícia, ofício à órgãos do poder público com a finalidade de levantar documentos e provas, a intimação de algum terceiro, entre outros.
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: DesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
As diligências complementares podem ser solicitadas antes do julgamento de apelação, para esclarecer pontos duvidosos, mas sem criar novas provas. A produção de provas deve se limitar à fase de instrução. ... Após esses procedimentos, a defesa requereu diligências complementares, o que foi negado pelo desembargador.
As polícias são, no Brasil, órgãos do Estado que têm a finalidade constitucional de preservar a ordem pública, de proteger pessoas e o patrimônio, e realizar a investigação e repressão dos crimes, além do controle da violência.