Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Ato praticado sem intenção de ocasionar um mal qualquer, que provoca sensação de culpa, cometido sem intenção deliberada.
1-2 do Código Penal Brasileiro. O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.
Crime culposo é, segundo o Código Penal, "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia" (artigo 18, inciso II). ... São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação.
Crimes que admitem a forma culposa
CTB - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção De veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Optando pela modalidade culposa seguirá o rito ordinário constante no Código de Processo Penal.
Por exemplo, deixar a arma de fogo carregada em um local visível, no qual outras pessoas possam ter acesso a ela, manuseá-la e disparar tiros sem querer. Por isso, neste caso, a situação pode ser caracterizada como homicídio culposo.
Só haverá ilícito penal culposo se da ação contrária ao cuidado resultar lesão a um bem jurídico. Se, apesar da ação descuidada do agente, não houver resultado lesivo, não haverá crime culposo. O tipo culposo é diverso do doloso.