O BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
O trabalhador poderá receber, ao todo, até quatro parcelas. A primeira delas é depositada no prazo de 30 dias, a partir da data de início da vigência do acordo.
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021 começa a ser pago. Começou nesta sexta-feira (28) o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021.
Quais as regras para receber o BEM? Para receber o BEM, o trabalhador precisa ter tido redução na jornada/salário ou ter tido o contrato de trabalho suspenso. Se este for o caso, a empresa precisa informar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data em que o acordo foi feito.
O pagamento do BEm é liberado 30 dias após a formalização do acordo, sendo que as parcelas subsequentes possuem o mesmo prazo. Com o prazo limite de 120 dias, as parcelas do benefício poderão serem pagas por até quatro meses consecutivos.
O Governo Federal recriou o programa de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contrato, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021. Com isso, voltou a pagar aos trabalhadores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021 prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta. O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso.