Ação ou efeito de danificar, causar prejuízo; estrago. Ato de estragar algo que pertence a outra pessoa. Mal ou prejuízo causado a alguém.
1. Estrago; prejuízo. 2. Prejuízo sofrido ou causado por alguém (ex.: danos físicos; danos morais; danos patrimoniais).
Acto ou efeito de indemnizar . 2. Ressarcimento de dano sofrido. Grafia no Brasil: indenização.
Diminuição ou perda completa das boas qualidades de algo ou alguém.
Os danos morais deverão ser provados para que haja indenização. O dano moral consiste numa lesão a interesse não patrimonial, uma violação a um estado psíquico do indivíduo. ... "Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio.
A forma correta é Indenização! 1) Conceito: Indenização é a reparação pecuniária de danos morais e/ou patrimoniais causados ao lesado; equivalente pecuniário do dever de ressarcir o prejuízo.