Significado de Bigamia substantivo feminino Estado de bígamo, de quem está casado simultaneamente com duas pessoas.
Já o adultério deixou de ser crime em 2005, com a Lei Federal 11.106, que revogou o artigo 240 do Código Penal, segundo o qual o adúltero estaria sujeito a uma pena de detenção de 15 dias a seis meses.
bígamo - adjetivoMasculinoFemininoSingularbígamobígamaPluralbígamosbígamas
A bigamia só ocorre quando um indivíduo casado sob a égide da lei realiza um novo casamento com os mesmos trâmites legais do anterior, sabendo que aquele ainda é válido, ou seja a bigamia só é crime se os dois casamentos forem no civil e ainda válidos no mesmo espaço de tempo.
No Novo Testamento, 1 Timóteo 3:2,12 e Tito 1:6 dá "marido de uma só esposa" como uma das qualificações para liderança espiritual. Há certo debate em relação ao que essa qualificação significa (Por favor leia Marido duma só esposa). A frase pode ser traduzida literalmente como "homem de uma mulher só".
adjetivo Que é casado com duas pessoas ao mesmo tempo. substantivo masculino Indivíduo que tem dois cônjuges em simultâneo. [Jurídico] Aquele que comete o crime de bigamia, que se casa com duas pessoas.
Se o agente casado contrai dois ou mais casamentos, responderá por bigamia em concurso material ou, se presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal, em continuidade delitiva.
A bigamia esta esculpida no Código Penal, artigo 235, que reza que: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
259. Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo 1º. Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
A bigamia esta esculpida no Código Penal, artigo 235, que reza que: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.