AVERBAÇÃO - Compreende todas as alterações que imóvel ou que as pessoas que constem no registro podem sofrer, desde alteração no nome do logradouro, alteração de CPF, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na matrícula no início do ato pelas letras Av.
Portanto, a principal diferença entre esses documentos é que a matrícula se trata de uma documentação geral do imóvel, que o individualiza e contém todas as informações necessárias sobre o bem. Por outro lado, o registro está relacionado à posse do imóvel, efetivando, de fato, a transferência entre os proprietários.
A matrícula do imóvel é constituída pelas seguintes informações:
Significado de Matrícula substantivo feminino Registro de nomes de pessoas obrigadas a algum serviço ou algum dever. Ação de matricular ou matricular-se. Estado de quem está matriculado.
A data em que nasceu a matrícula, ou seja, a data da sua abertura. Seguindo, temos o número da matrícula, que individualiza o imóvel, o tornando único. Se o imóvel fosse uma pessoa, este número seria o seu nome.
Matrícula é o documento do imóvel onde constam todas as informações e atualizações do bem. ... Já a escritura pública de compra e venda é um documento lavrado pelo Cartório de Notas, onde o tabelião documenta as obrigações das partes (comprador e vendedor) na negociação celebrada.
Mas o principal problema em ter um imóvel irregular é que, para vendê-lo depois, o proprietário enfrentará grandes problemas. ... Vale ressaltar aqui, também, que fazer a escritura de um imóvel irregular é muito mais caro do que de um imóvel regularizado, portanto é um gasto a mais em um processo já muito oneroso.
Registro do imóvel, em geral, é um sinônimo para o contrato ou a escritura ao realizar uma compra de imóvel. Porém pela legislação do nosso país, a escritura é apenas uma parte do processo de aquisição e não o seu verdadeiro final.
Matrícula é o documento do imóvel onde constam todas as informações e atualizações do bem. ... Já a escritura pública de compra e venda é um documento lavrado pelo Cartório de Notas, onde o tabelião documenta as obrigações das partes (comprador e vendedor) na negociação celebrada.