Você sabe o que é benefício previdenciário? De uma forma geral, eles são auxílios pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadores que, durante a sua vida laboral, contribuem mensalmente com a Previdência Social.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
De modo geral, ter o benefício ativo significa que o segurado teve seu pedido de concessão de aposentadoria, pensão ou auxílio assistencial deferido, isto é, aprovado. Na prática, eles correspondem aos pagamentos mensais determinados por meio da Previdência Social em favor do segurado recém-aposentado, por exemplo.
Os dois benefícios são semelhantes no valor, no início e na prova da incapacidade laboral. O principal ponto que diferencia um do outro é a natureza acidentária e a estabilidade provisória que o benefício acidentário estabelece ao trabalhador após o retorno ao trabalho.
Entre os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS estão:
O Regime Geral de Previdência Social oferece benefícios e serviços aos segurados e dependentes. Quanto aos segurados, são os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, por idade, tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.
Em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), será observada a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Sendo assim, o cálculo do auxílio-doença será a soma de todos os salários de contribuição do segurado, após encontrar sua média, incidirá o coeficiente de 91%.
Valor do benefício O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Existem três maneiras de consultar o benefício do INSS, sem precisar ir a uma agência. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento ligando para o número 135.
Auxílio-doença acidentário: neste caso o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.