"Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos". ... O cálculo, a competente e honrada liquidação da sentença passada em julgado.
879, §2º). O que diz a nova lei: Prevê que, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indica- ção dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
§ 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. § 4º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA É A QUE SUPÕE DECISÃO SOBRE DIREITO DOS INTERESSADOS em Jurisprudência.
o juiz deverá determinar a intimação da União Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, quando a conta tiver sido elaborada pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho.
A preclusão temporal acontece quando não é observado o prazo legal para determinado ato processual, quando o ato processual não é praticado dentro do prazo previamente estipulado. Uma contestação, por exemplo, estará sob pena de preclusão caso seja feita após o prazo determinado pela lei.