[Jurídico] Diz-se do processo que está fora dos autos da ação principal.
Afastado, separado, que mudou de direção, desunido, isolado. Termo jurídico: processo que está fora dos autos da ação principal. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado ao processo principal.
Apartado S.M. ou ADJ. Característica daquilo que é distante, longe, afastado. A briga foi apartada por pessoas que estavam na rua.
Autos é um sinônimo muito utilizado para dizer processo. A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.
Apensar processos consiste no procedimento da Secretaria em unir os autos de uma ação ou incidente processual aos de outra(o), em razão de disposição legal, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso.
Apensar processos consiste no procedimento da Secretaria em unir os autos de uma ação ou incidente processual aos de outra(o), em razão de disposição legal, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso.
adjetivo Que se ligou, se juntou a; acrescentado a: depoimento apenso à ação judicial. Que se encontra pendurado; suspenso: lustre apenso ao teto. substantivo masculino Aquilo que se anexou, que se apensou ou foi acrescentado a; adendo: o apenso se encontra no final do texto.
O processo é a síntese da relação jurídica progressiva (relação processual) e da série de fatos que determinam a sua progressão (procedimento). Autos, por sua vez, são a materialidade dos documentos nos quais se corporificam os atos do procedimento.
Indica que a unidade recebeu o processo, que estava em outro órgão ou setor: outro tribunal, Ministério Público, setor de distribuição, setor de contadoria ou, ainda, em posse de um advogado.