ABONO DO PIS. ANO-BASE DO BENEFÍCIO. O ano-base do abono do PIS é aquele imediatamente anterior ao ano do exercício da obrigação do empregador de informar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
Normalmente, o pagamento do abono salarial é feito de julho do ano corrente a junho do ano seguinte, mas, neste ano, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 foram adiados para 2022. O PIS/Pasep 2022 será pago tendo como ano base 2020.
O valor varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira no último ano inteiro. No ano-base 2019, o valor do benefício variava de R$ 88 (um mês trabalhado no ano) a R$ 1.045 (doze meses trabalhados). Com o reajuste do salário mínimo, no ano-base 2020, a quantia vai de R$ 92 a R$ 1.100.
Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022. Ou seja, são dois cálculos distintos.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter recebido em média até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência. Os trabalhadores com carteira assinada que desempenharam suas funções em 2020 não receberão o recurso do abono salarial do PIS/Pasep em 2021.
O pagamento do Abono Salarial, exercício 2019/2020, terá início em 25 de julho de 2019. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento.
Como consultar seu número do PIS ou NIS? Veja em 5 passos
Confira o novo calendário do PISNASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉNOVEMBRO17/11/202021DEZEMBRO15/12/202021JANEIRO2121FEVEREIRO2121
É preciso explicar que o calendário do PIS/PASEP consiste naquele em que os trabalhadores com carteira assinada prestaram serviços durante o ano de 2020. Sendo assim, eles teriam direito a receber o abono salarial entre o período de julho a dezembro de 2021.
Usualmente o pagamento iniciaria em julho deste ano, mas foi transferido para 2022. Os benefícios para quem trabalhou por pelo menos um mês em 2020 e 2021 devem ser pagos simultaneamente a partir de janeiro.