§ 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da ...
embargos de declaração acolhidos em Jurisprudência EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a contradição no julgado, acolhem-se os Embargos de Declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Depende de qual a natureza da decisão que gerou a oposição dos Embargos de Declaração. ... Por fim, sendo caso de embargos de declaração parcialmente acolhido o recurso poderá ser, a depender dos voltos, de Embargos Infringentes, Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.
"Se não forem manifestamente intempestivos, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outro recurso, por qualquer das partes (art. 538, caput, do CPC). Não é o conteúdo dos embargos de declaração que regula a sua tempestividade ou a aplicação do efeito interruptivo do prazo recursal."
Significa que um juiz, uma juíza ou o Tribunal não aceitou um pedido de esclarecimentos relativo à decisão judicial que havia sido proferida.
Significa que um juiz, uma juíza ou o Tribunal não aceitou um pedido de esclarecimentos relativo à decisão judicial que havia sido proferida.
15 dias 1.024, § 4º do CPC concede ao embargado um prazo de 15 dias para interpor novamente o recurso, a partir da data de publicação da decisão de Embargos de Declaração. Todavia, caso a decisão não tenha efeito modificativo, vale o que foi disposto no § 5º do art.
As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC. Logo, a presente manifestação protocolada nesta data é tempestiva, visto que a ciência foi tomada em XX/XX/XXXX.
O juiz deverá julgar os embargos no prazo de cinco dias; já o relator deverá apresentá-los em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. Entendemos que os embargos de declaração devem ser dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a decisão, sendo este também o órgão judicial que deverá julgá-los.