Outra hipótese é a impropriedade absoluta do objeto material: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Exemplo: matar um cadáver, ingerir substância abortiva imaginando-se grávida ou furtar alguém que não tem um único centavo no bolso.
Para o reconhecimento do crime impossível é necessário que o meio seja inteiramente ineficaz para a obtenção do resultado. Não exclui a existência da tentativa a utilização de meio relativamente inidôneo, quando há um perigo, ainda que mínimo, para o bem jurídico que o agente pretende atingir.
No crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material, embora a conduta seja potencialmente lesiva, inexiste a coisa ou pessoa a ser protegida. Em face disso, não havendo objeto material, inexiste interesse jurídico a ser tutelado.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
Delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima.
O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea. ... Restando comprovado a impropriedade absoluta do objeto, não há falar-se em tentativa, mas sim em crime impossível. Inteligência do art. 17 do Código Penal .
O que diferencia a tentativa do crime impossível é que, naquela, a consumação é possível, enquanto no crime impossível não há possibilidade de que ocorra a consumação. ... Como referido, o crime impossível é reconhecido em duas situações: ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto.
O instituto ao que se denomina crime impossível ou quase-crime apresenta-se em três espécies: a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio; b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material; c) crime impossível por obra de agente provocador.