Ouça em voz altaPausarAbono Pecuniário: o que é, como funciona e como calcular. Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias.
Ouça em voz altaPausarO valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. ... O pagamento do abono é feito junto à remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso do trabalhador. Mas ele não integra a remuneração do funcionário para os efeitos da legislação trabalhista, como o recolhimento de INSS e FGTS.
Ouça em voz altaPausarArt. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Ouça em voz altaPausarQuem decide o período de férias de um colaborador é a empresa. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele. Mas, de regra é o empregador responsável por isso.
Ouça em voz altaPausarO valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Ouça em voz altaPausarO que diz a reforma trabalhista sobre a venda de férias Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Ouça em voz altaPausarO empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Ouça em voz altaPausarNovas regras de férias fracionadas O trabalhador segue autorizado a pedir a conversão de parte das férias em abono pecuniário – direito conhecido como "vender as férias". Nesse caso, ele continua podendo vender até um terço do período de gozo, que se for de 30 dias, deve ser de no máximo 10.
Ouça em voz altaPausarQuem tem direito ao terço constitucional? Todo o trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional proporcional ao valor das férias.