Na tela de Cartão Ponto existe um botão chamado Abono, que permite lançar períodos de ausência (abono parcial). Estes períodos são somados no cartão ponto em forma de ajuste positivo.
A empresa tem de abonar as faltas dos funcionários, pelo período necessário, quando esse é obrigado a comparecer perante a Justiça, como testemunha ou jurado. Para justificar as faltas, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
Ou seja, o atestado médico garante o abono das horas, até mesmo quando o atestado é de afastamento por algumas horas e não um dia ou mais. Além disso, um atestado médico tem valor em todo o âmbito nacional e pode ser usado para licença de até 15 dias do trabalho, sem desconto ou faltas.
O valor do abono salarial é equivalente a 1/12 do salário mínimo do ano adicionado a cada mês em que o profissional tenha trabalhado mais de 15 dias. Portanto, aqueles que se mantiveram empregados durante todo o ano-base podem receber como benefício uma quantia equivalente ao salário mínimo do período atual.
ADJ. Pessoa que recebeu abono, que recebeu dinheiro, que foi afiançada. Rico.
ADJ. Pessoa que recebeu abono, que recebeu dinheiro, que foi afiançada. Rico. Você é uma pessoa abonada.
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Para abonar e justificar suas faltas, é necessário que o empregado leve ao empregador o documento que comprove a situação em que a falta poderá ser abonada. Esse abono pode ocorrer por causa de leis, convenções coletivas de trabalho ou até mesmo por determinação do empregador, que julgou a falta justificável.