A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...
Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.
Quem precisa entregar o SPED Contábil? Esta obrigação acessória é exigida pelo governo para empresas que estão nos regimes de tributação Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, as empresas do Simples Nacional estão isentas desta entrega.
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
O Sped tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Diferentemente do SPED contábil, ou Escrituração Contábil Digital (ECD), o SPED fiscal é um arquivo encaminhado para a Secretaria Estadual da Fazenda do ente federativo em que sua empresa está situada, uma vez que ela é a responsável pela arrecadação e fiscalização do ICMS.
A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), devendo ser transmitida mensalmente à Receita Federal por meio de arquivo digital, conforme estabelece a legislação de estado e município.
A Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA), para realizar o envio das obrigações exigidas. Via de regra, a responsabilidade em fornecer os arquivos com informações fidedigna é das empresas.