O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
Como calcular o RAT? Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, a fim de cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante instrumento de promoção e incentivo à prevenção de acidentes, e, com uma metodologia mais transparente, pode alcançar efetivamente o seu objetivo que é premiar as empresas mais eficazes na prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Trabalho, Emprego e Previdência Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP", inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
O cálculo deste tributo sobre a folha de pagamento é feito da seguinte forma: RAT x FAP = % que se aplica sobre a folha de pagamento mensal dos colaboradores da empresa.
Como é feito o cálculo do RAT? O cálculo dos riscos ambientais no trabalho leva em conta a descrição da atividade da empresa e a previsão de gasto está prevista no artigo 22, inciso II da LEI Nº 8.212. Ele descreve as alíquotas do que é RAT com base no risco ambiental do trabalho. Podendo variar entre 1 e 3%.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.