O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
Ao todo são 27 Corens espalhados por todo o país.
O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73, constituindo-se em uma autarquia federal que tem como funções NORMATIZAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício profissional, incluindo o papel de tribunal ético.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. ... Portanto, o Cofen e os Corens formam o Sistema Cofen de Conselhos Regionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é responsável pela instalação dos Conselhos Regionais (Coren) e pela apreciação, em grau de recurso, das decisões de cada Coren. Cabe ao Cofen elaborar o código de ética profissional e, quando necessário, alterá-lo, ouvindo os Conselhos Regionais.