O termo Pejotização surge da denominação Pessoa Jurídica: é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.
A "pejotização" é uma burla à legislação trabalhista em que, através da imposição pelo empregador da constituição de uma pessoa jurídica, ele se desonera de encargos sociais que são óbices à lucratividade.
A denominação "pejotização" tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações ...
O conceito de pejotização Essa prática é totalmente ilegal e acarreta uma série de riscos para a empresa. Esses riscos trabalhistas podem ir muito além do patrimônio da sociedade alcançando os bens dos sócios , caso configure ato ilícito , para que eles arquem com as dívidas trabalhistas.
A pejotização permite que, em vez de ficar 8 horas preso na empresa, o funcionário possa prestar diversos serviços para várias outras empresas. É muito comum, principalmente nas empresas prestadoras de serviços, que o funcionário fique muito tempo ocioso quando não há atendimentos para serem feitos.
Diante disso, simplificamos os principais pontos para você entender a diferença entre Terceirização e "Pejotização". O funcionário PJ ("Pejotização") é contratado via empresa criada para disfarçar uma relação de emprego, com objetivo de não arcar com os encargos trabalhistas.
A pejotização pode ser definida como a modalidade de contratação ou recontratação na qual o empregado (pessoa física) é obrigado a constituir uma pessoa jurídica (PJ) para a prestação de serviços ao empregador como condição indispensável para a manutenção do emprego.
A pejotização provém de uma fraude com o fim de que o empregado constitua uma pessoa jurídica com o intuito de mascarar uma típica relação de emprego. ... Esses casos, portanto, consolidam relações jurídicas que não se encontram, em princípio, sob a proteção da legislação trabalhista.
Pessoa Física (PF) é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento. Nesse sentido, a certidão de nascimento é o seu primeiro registro legal, não sendo necessário, inclusive, possuir um CPF para ser considerado uma PF. Além disso, não existe nenhum outro tipo de Pessoa Física.