É a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não possuir o conhecimento que deveria, em virtude de qualificação profissional.
A imperícia é a inabilidade técnica, teórica e/ou prática de alguém para executar uma tarefa. A pessoa não tem os conhecimentos e capacitação necessários para realizar uma intervenção, mas decide fazê-la mesmo assim.
Como vimos, a imperícia ocorre quando alguém que deveria dominar determinada técnica ou ter determinada habilidade não domina ou não tem. É o exemplo do médico que deveria tratar da unha encravada e amputa o dedo da pessoa sem querer: ele tinha a obrigação de saber como tratar a unha encravada.
Do latim "negligentia", que expressa falta de cuidado, desatenção ou preguiça. Negligência significa desleixo, descuido, falta de zelo, falta de aplicação ao realizar determinada tarefa, é agir com irresponsabilidade ao assumir um compromisso.
Assim, na imperícia e na imprudência o agente tem uma atitude comissiva, ou seja, de ação. ... Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
O médico imperito é aquele profissional que não possui conhecimento técnico, teórico e prático para exercer determinada atividade médica e mesmo assim, ele a pratica. Vamos a um exemplo: um determinado profissional é especialista em clínica médica e faz uma cirurgia para colocar prótese de silicone em uma paciente.
Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade. Exemplos mais comuns: não conseguir sair de uma situação de perigo e demorar para realizar manobras, como a baliza.
Assim, na imperícia e na imprudência o agente tem uma atitude comissiva, ou seja, de ação. ... Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
Um ato de imperícia é realizado quando um profissional de enfermagem desenvolve um procedimento pelo qual não tem competência. Por exemplo, quando um técnico de enfermagem realiza uma evolução de enfermagem, ele está cometendo uma imperícia pois a evolução de enfermagem é um ato privativo do enfermeiro.
A negligência implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, não age com o cuidado exigido pela situação. É o caso da pessoa que sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os freios desgastados, ocasionando uma colisão por falta de freios e ferindo sua família.