Exigibilidade suspensa significa que a dívida existe, porém está impedida de cobrança por conta de alguma situação, como parcelamento de débitos ou um processo em andamento.
substantivo feminino Característica ou particularidade do que é inexigível; qualidade daquilo que não se pode exigir.
Nível de exigibilidade - é o maior ou menor prazo existente para que as Obrigações sejam pagas. As contas que deverão ser pagas mais rapidamente (curto prazo) têm um maior nível de exigibilidade do que as contas que serão liquidadas (pagas) em um prazo maior (longo prazo).
Trata-se de prestação em moeda ou outro valor que nela se possa exprimir, em que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro), à luz do artigo 3º do CTN.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no Capítulo III do Código Tributário Nacional. Em suma, a suspensão significa que o débito que o contribuinte possui com a Fazenda Nacional não poderá ser cobrado enquanto persistir o fundamento que o suspendeu.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição de crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.
A exigibilidade de conduta conforme o direito (ou diversa), pode ser definida, pois, como a possibilidade, adotada pelo autor, de agir nos ditames do ordenamento jurídico, isto vale dizer que poderia ter atuado de maneira diversa da adotada.
Grau de exigibilidade - É o maior ou menor prazo em que as contas de obrigações devem ser pagas pela empresa. No Balanço Patrimonial, as contas do Passivo são classificadas pela ordem decrescente de exigibilidade. Ou seja, da mais exigível para a menos exigível (classificadas de acordo com seu vencimento).