lai lai. Pequeno poema da Idade Média, narrativo ou lírico.
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob ...
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Qual a abrangência da Lei de Acesso à Informação Respondem à LAI o Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito dos três poderes. A lei também abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e qualquer outra entidade controlada por esses órgãos.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (...) 10 A esse respeito, os municípios com população até de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º da LAI (Art. 8º, §4º).
Destinatários da Lei de Acesso à Informação A Lei é dirigida a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. ... 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de , e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. ... Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei de Acesso a Informação subordina às suas determinações os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as ...
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.