O pesquisador Romeu Kasumi Sassaki conceitua "inclusão social" como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade.
Ao incluir uma conta contábil, conta gerencial ou um centro de custo é obrigatório informar a Data de Inclusão. A data do dia será sugerida como data de inclusão, podendo neste momento, antes de salvar a inclusão dos registros, ser modificada. A data de inclusão é um dado obrigatório na geração do SPED Contábil.
E a inclusão escolar é um movimento mundial que prevê a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em sala de aula e visa garantir que – de modo igualitário e dentro de um mesmo contexto escolar – toda criança possa usufruir das mesmas experiências e condições de aprendizagem dos demais alunos.
2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ...
A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.
Ali, você consegue saber se a nota foi emitida para o CNPJ correto conferindo o destinatário que mostra na tela. Dica: ao final da tela da nota no site da Sefaz, encontre o campo "Data Inclusão AN". O prazo para a NF-e ficar disponível em sua plataforma é de até 24 horas após esta data e horário.