Trata-se de uma norma que impede o poder de tributar, através de impostos, sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federativos entre si. Dessa forma União, Estados, Distrito Federal e Municípios ficam sujeitos a essa norma impeditiva de tributação.
Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.
Imunidade recíproca. O art. 150, VI, a, da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. ... Portanto, a imunidade aqui alcança somente a espécie impostos.
A servir de exemplo do valor social da imunidade de imprensa como seu norteador, o Supremo Tribunal Federal julgou as listas telefônicas como produtos imunes de impostos, tendo em vista que são "periódicos de inegável utilidade pública". Traduz-se: ... Uma imprensa livre é uma imprensa livre de impostos.
A imunidade dos livros foi estabelecida na CF/88, com o objetivo de não onerar os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes bens com impostos. ... Trata-se de uma imunidade de cunho objetivo, na qual estes bens, ou mesmo o papel impresso com esta finalidade está abrangido.
Resumo: A imunidade tributária consiste na vedação constitucional do tributo. ... São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal).
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm algumas vedações que precisam respeitar quanto ao poder de tributar. A Constituição Federal em seu artigo 150 assegura essas limitações das quais destaco a imunidade. ... Em síntese, quem é imune não pode ser tributado, mas isso só atinge a obrigação principal.
Assim, a referida imunidade promove a garantia constitucional do cidadão contra eventual arbitrariedade ou abuso de poder por parte do Estado, em impor exigência tributária contra o exercício de direito fundamental do cidadão, numa forma de embaraçar ou impedir seu exercício.