A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
Pugnar contra; opor-se a (ex.: impugnar uma ideia ). 2. Colocar em causa a validade ou legitimidade de algo, mediante argumentação (ex.: impugnar uma multa rodoviária; impugnar um resultado eleitoral).
Impugnação ao valor da causa Quando o requerido não concorda com os valores estabelecidos no processo pelo autor da inicial, a ele é reservado o direito de impugnar o valor da causa nos autos, sendo uma das formas impugnativas mais comuns em um processo civil.
Ponto processual é qualquer afirmação feita por uma das partes, num processo judicial. Já o ponto controvertido, conhecido também como questão controvertida, é qualquer afirmação impugnada, ou seja, é toda ação feita pelo autor e impugnada pelo réu e vice-versa.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
O que é Impugnante: É quem impugna, ou seja, o autor da ação.
Impugnação ao valor da causa no Novo CPC Diferente da incorreção, na impugnação ao valor da causa a parte contrária tomará a iniciativa de discutir o valor atribuído à causa pelo autor. Nos termos do artigo 293, o meio adequado para a apresentação da impugnação ao valor da causa é em preliminar de contestação: Art.
cinco dias A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.