São necessárias 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de recolhimento antes do requerimento do benefício. ... Portanto, não é possível, por exemplo, pagar 15 anos de uma só vez e requerer o benefício. Essa é a regra disposta no artigo 27, inciso II, da Lei 8.213/91.
Para os benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial, a carência é de 180 contribuições mensais. ... Também vale a pena destacar que os benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, no caso de segurados especiais, não exigem carência.
A título de carência, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são: comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição.
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências".
Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário. O cálculo da carência é considerado a partir do primeiro dia do mês referente a competência do recolhimento da contribuição.
Para a concessão do benefício não se exige carência; nem do falecido, nem do dependente. A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.
180 meses Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, e em todas elas, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS (mas, esta regra só vale para antes da Reforma da Previdência).
No casos dos homens de 65 anos e mulheres de 60, há a opção entre se aposentar por idade ou tempo de contribuição. ... Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.