Deitar para cima de outrem um encargo, um incómodo , etc. 4. Apoiar ou solidarizar-se com.
verbo transitivo direto e bitransitivo Pôr endosso, transferência de responsabilidade, no verso de um cheque, de uma letra de câmbio, para que alguém receba o respectivo valor: endossava um cheque. Passar um encargo, uma obrigação ou responsabilidade, a outra pessoa: endossou-lhe a dívida da empresa.
Tipos de endosso
por cadeia de endossos de cheque A obrigação do banco sacado (que tem o emissor do cheque como cliente) em verificar a regularidade do endosso no título não exime o banco apresentante de também verificar a validade da cadeia de endossos no cheque.
Trata-se de ato cambiário que opera a transferência do crédito representado no título à ordem. Importante dizer que o endosso deve ser puro e simples, ou seja, qualquer condição a que seja ele subordinado será considerada como não escrita. ...
Figuram dois sujeitos no endosso: - endossante ou endossador: quem garante o pagamento do título transferido por endosso; - endossatário ou adquirente: quem recebe por meio dessa transferência a letra de câmbio.
O endosso é um processo em que o beneficiário transfere a posse e os direitos do crédito de um cheque para um terceiro, identificando a ação no próprio documento. E para essa ação, é necessário assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário que passa a ter com o processo.
Para realizar o endosso de um cheque a outro indivíduo, o beneficiário do cheque deverá assinar o verso do cheque indicando o nome do novo beneficiário, ou seja, deixar escrito no verso do cheque, o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
O endosso próprio transfere todos os direitos inerentes ao documento a outrem, ou seja, transfere a posse e a propriedade do título. Já o endosso imprópio transfere apenas alguns direitos ao portador do título, ou seja, somente se transfere a posse do título.
"Art. 11 (LUG). Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. ... Há possibilidade do endossante (ou endossantes) designar avalistas como mais um dos garantidores da dívida firmada entre devedor e credor.