O Neoprocessualismo, caracterizado pela aproximação dos institutos processuais aos ditames previstos na Constituição Federal, é um importante fenômeno manifestado no direito processual brasileiro através do Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15), fruto de uma busca no estreitamento da efetivação dos direitos e ...
O Neoprocessualismo tem por características básicas, dentre outras: (a) a forte influência do direito constitucional sobre o processo; (b) a efetividade dos princípios constitucionais processuais independentemente de previsão legal expressa; (c) a democratização do processo; (d) a visão publicista da relação processual ...
Como se vê, o Formalismo-Valorativo entende o processo como o núcleo metodológico, divergindo do Instrumentalismo que atribui à jurisdição o centro da Teoria do Processo.
Na fase do instrumentalismo, o processo, além de atender às expectativas do direito material, deve dar ao juiz e às partes o poder de utilizar as técnicas processuais necessárias para atender as particularidades do caso concreto[23] e alcançar seu fim[24].
2 Característica do neoconstitucionalismo Eis as características: supremacia do texto constitucional; garantia, promoção e preservação dos direitos humanos; força normativa dos princípios constitucionais; constitucionalização do Direito; ampliação da jurisdição constitucional.
Na fase do instrumentalismo, o processo, além de atender às expectativas do direito material, deve dar ao juiz e às partes o poder de utilizar as técnicas processuais necessárias para atender as particularidades do caso concreto[23] e alcançar seu fim[24].
A primeira fase, conhecida como praxista, sincretista ou imanentista, não diferenciava o direito processual do direito material, sendo aquele um mero subproduto deste. ... O direito processual, então, serve e tem por fim a efetivação do direito material, ao tempo em que este é realizado jurisdicionalmente através daquele.
Trata-se de fase do procedimento comum que destina-se à coleta das provas. As partes começam sua atividade probatória com a inicial e a contestação, momentos em que, de ordinário, devem produzir a prova documental.