A forma prescrita ou não defesa em lei é uma das características de validade do negócio jurídico. Isso quer dizer que, para que um negócio jurídico tenha validade, ele deve seguir a forma que existe na lei, se for o caso, ou livremente acordado se a lei não trouxer nenhuma determinação a respeito.
E, por fim, a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei. Isso quer dizer que o contrato deve seguir a forma que existe na lei, se for o caso. Mas pode, também, ser livremente acordado se a lei não trouxer nenhuma determinação a respeito.
Prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei.
O contrato é válido se atender a alguns requisitos previstos em lei, tais como: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não proibida em lei. ... A pessoa interditada somente contrata validamente se representada por seu curador. Art.
Capaz é aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações. Porém, excepcionalmente, algumas pessoas são consideradas incapazes pela lei, que as proíbe de exercer pessoalmente todos ou alguns atos jurídicos, em decorrência de não possuir os requisitos indispensáveis para tal.
104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. ... É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
É determinado o objeto de um contrato que seja específico: um táxi de placa tal e chassi tal. Não sendo determinado, é determinável um táxi qualquer de uma tal frota. Ambos são objetos válidos. Inválido é o negócio cujo objeto é indeterminável, como um táxi — sem especificações, sem conjunto que o delimite.
No Direito Penal, a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo. ... No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal.
Verdadeiramente, os crimes não prescrevem; o que prescreve é a possibilidade de instauração ou continuação de um processo penal ou ainda, noutros casos, a execução da sanção aplicada.