NR 15 - item 15.4.1.2 - A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. Eliminação = redução total do risco. Neutralização = redução parcial do risco. Nota: na neutralização a redução embora parcial do risco, conserva o agente insalubre dentro dos limites de tolerância.
191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
O agente de periculosidade não se neutraliza pelo fornecimento de EPI ao empregado. Para não oferecer risco, deve ser eliminado o próprio agente.
fornecimento dos instrumentos adequados às atividades exercidas e ao tipo de risco ocupacional, além do monitoramento dos colaboradores em relação às medidas protetivas; controle da utilização correta dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos para parte dos trabalhadores.
7 dicas incríveis para reduzir acidentes de trabalho
A CLT mostra no texto que existe sim possibilidade de neutralização ou eliminação da insalubridade, veja: Artigo 191 da CLT e o item 15.4.1 da NR 15 mostram que: ... Nos moldes da CLT e NR 15, assim que houver neutralização ou eliminação do agente agressivo a empresa fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
Apesar de ser possível controlar a exposição do trabalhador ao risco fazendo uso de EPI, o simples fornecimento do EPI não elimina da empresa a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade. Para eliminar o adicional é necessário comprovar que o uso é eficaz (ou seja, controla ou neutraliza o agente agressivo).
Primeiro, para tentar reduzir ou eliminar os fatores insalubres, a empresa deve investir nos equipamentos de proteção individual (EPI). Isso porque é responsabilidade do empregador fornecê-los, além de orientar os empregados sobre a utilização e fiscalizar o cumprimento dessa regra.