A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros e que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente.
GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar determinadas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido.
O programa de instalação geralmente cria dois atalhos que podem ser usados para iniciar o programa. O primeiro localiza-se na própria área de trabalho, um ícone amarelo da GIA Eletrônica. O segundo fica no menu Iniciar, em Programas >> Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo >> GIA >> GIA.
Qual o prazo de entrega da GIA-ST Nacional? A GIA-ST Nacional deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Portaria CAT 92/98, Anexo V, Art. 1º, §1, item 2).
dia 10 Qual o prazo de entrega da GIA-ST Nacional? A GIA-ST Nacional deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Portaria CAT 92/98, Anexo V, Art. 1º, §1, item 2).
Ao abrir o programa GIA:
A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.
não existe campo indicando sem movimento, vc apenas deve criar a referência, no seu caso Jan/08 e consisti-lá sem valor e depois gerar o arquivo Gia p/ transmissão, ok.
A GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros. ... Ela irá refletir as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando ao Fisco, informações como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.
GIA-ICMS: Prazo de entrega