12.000m / 60 minutos = 200 horas. Apesar do colaborador trabalhar 5 dias, devemos dividir os 2.400 minutos por 6 dias, pois o sábado é considerado dia útil não trabalhado.
Por exemplo, se um funcionário trabalhar 8 horas em 5 dias da semana, no final, o saldo de horas dele será de 40 horas, e faltam 4 horas para cumprir. Essas 4 horas podem ser distribuídas ao longo da semana ou completadas aos sábados, dependendo do contrato de trabalho firmado entre empregador e colaborador.
Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.
Horas em Dias1 Horas = 0.0417 Dias10 Horas = 0.4167 Dias6 Horas = 0.25 Dias100 Horas = 4.1667 Dias7 Horas = 0.2917 Dias250 Horas = 10.4167 Dias8 Horas = 0.3333 Dias500 Horas = 20.8333 Dias9 Horas = 0.375 Dias1000 Horas = 41.6667 Dias
8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais, 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais.
Dessa maneira, imagine que sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Realizando um cálculo básico, obtemos um total de 220 horas por jornada de trabalho mensal (22 horas por semana x 5 semanas de jornada de trabalho mensal = 220 horas mensais).
- 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x ,999999 horas mensais. Nota: A dízima 0,333333 é a equivalência em hora de 20 minutos, ou seja, são os décimos da hora normal, obtidos pela regra de três - 0,333333 x 60 minutos = 19,999999 que, arredondando, será 20 minutos.