NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Afinal, o que é NR 6? A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. ... Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo.
O que é a NR 6? A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Conforme prevê a NR 6, EPI é todo equipamento de uso individual que tem por objetivo assegurar a integridade, saúde e segurança do trabalhador durante a realização de suas atividades. É de responsabilidade da empresa fornecer os equipamentos de acordo com cada risco e cada atividade desempenhada pelos trabalhadores.
NR 6 e as obrigatoriedades dos EPIs A NR 6 estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado.
Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
A NR 6 estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado.
EPI é um item de segurança fundamental para as pessoas que exercem atividades de riscos. ... Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral.