A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.
O que diz a LDB sobre o estágio supervisionado? Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB – 9394/96 Art. 61- Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Em 2008, foi sancionada a lei n° 11.788, também conhecida como Lei do Estágio, que tem como objetivo inserir normas para as práticas de estágio. O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho.
O estágio obrigatório não dá direito à bolsa ou outros benefícios, embora essa possa ser concedida. Já para o estágio não obrigatório, a bolsa é de concessão compulsória, bem como o auxílio-transporte. Além disso, é previsto um recesso de 30 dias a cada doze meses (também vale a proporcionalidade).
O estágio obrigatório não dá direito à bolsa ou outros benefícios, embora essa possa ser concedida. Já para o estágio não obrigatório, a bolsa é de concessão compulsória, bem como o auxílio-transporte. Além disso, é previsto um recesso de 30 dias a cada doze meses (também vale a proporcionalidade).
Regulamentado pela lei 11.7, o objetivo é o desenvolvimento e a preparação do educando para o trabalho futuro. Para isso, é necessário que o estagiário esteja regularmente matriculado em intuição de ensino regular (ensino fundamental, médio) ou instituição de ensino superior.
Confira abaixo quais são os principais direitos dos estagiários, ao adentrar um programa de estágio profissional não obrigatório:
O estagiário não pode trabalhar por mais tempo do que o limite de seis horas por dia. Períodos maiores que esse caracterizam vínculo empregatício, o que pode causar problemas jurídicos para a empresa. Então, caso seu chefe te peça para ficar além do limite diário de horas, alerte-o sobre o limite estipulado em lei.