Já as Zonas de Centralidade em ZEIS demarcam lotes ou quadras localizados nas principais ruas e avenidas internas às ZEIS. Em ambas as zonas serão permitidas atividades comerciais e de serviços, como supermercado, loja e farmácia, o que torna a cidade mais diversa, facilita a vida dos moradores e gera renda na região.
Especial Zoneamento – Entenda as Zonas Mistas "Aqui se permite tudo, construir prédio, ter restaurante, bar, pet shop", disse. Um exemplo é a região das Perdizes e Pompéia, que possuem grande predominância de zonas mistas, ou seja, prédios residenciais, hospital e comércio, todos no mesmo espaço.
Zonas Exclusivamente Residenciais são porções do território destinadas ao uso exclusivamente residencial de habitações unifamiliares, com densidade demográfica baixa. Esta zona se caracteriza pela ausência dos usos não residenciais e pela baixa densidade, sendo que alguns bairros contam com intensa arborização.
São elas: o Código Florestal, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade. ... Mais profundas foram as alterações introduzidas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766/79) pela Lei n° 9.785/99.
Zeis 3 são imóveis ociosos, galpões abandonados, deteriorados, cortiços, em locais onde tem boa oferta de infra-estrutura. Nesses espaços vai se utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para poder atender mais rapidamente nessas regiões.
Toda pessoa que pretende construir na cidade precisa pedir uma licença específica à Prefeitura. Para conseguir essa autorização, é necessário apresentar um projeto construtivo e demonstrar que a proposta está adequada às regras de uso e ocupação do solo vigentes.
Zonas Mistas são porções do território em que se pretende promover usos residenciais e não residenciais, com predominância do uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas e médias..
Zonas de Centralidades são porções do território localizadas fora dos eixos de estruturação da transformação urbana destinadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, em que se pretende promover majoritariamente os usos não residenciais, com densidades construtiva e ...
Corresponde à parte da área urbana não incluída nos perímetros das demais zonas, caracterizando-se pela predominância residencial, sendo também permitidos usos comerciais, de serviços, industriais de pequeno porte e institucionais.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo define as normas gerais para o desenvolvimento da cidade. Nela se encontram reunidos os princípios e orientações para a utilização e ocupação do espaço urbano, com o objetivo maior de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada e sustentável.