Entende-se como publicidade abusiva aquela que é tida como discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite a deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou, ainda, permita a indução do indivíduo em comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ...
O código de defesa do consumidor proíbe a publicidade abusiva discriminatória no 2º do artigo 37. A publicidade abusiva é aquela que agredi os valores sociais. Propagandas de teor racistas, machistas, lesiva ao meio ambiente e aquelas que fazem apologia ao crime e violência.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
Entre as práticas abusivas figuram a compra condicionada ou venda casada, entrega de produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor e elevar, sem justa causa, preço de produtos ou serviços.
A publicidade abusiva é aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, ou que viole valores sociais e morais do consumidor. Caso de publicidade abusiva são, por exemplo, os brinquedos colecionáveis que são vendidos juntamente com a publicidade do alimento.
1- Pode-se compreender como abusiva a publicidade que: d) Quando discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição. Os sujeitos da relação consumo são o consumidor e o fornecedor, assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta. .
A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se aproveita da inocência infantil.
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. ... As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.
As praticas abusivas nas relações de consumo estão previstas no artigo 39 do código de defesa do consumidor, sendo elas : a venda casada, a recusa de demandas dos consumidores, o envio de produtos sem solicitação prévia, a ausência de orçamento, a ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor, produtos ...