Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
2.2 – Preliminares: ausência do laudo toxicológico definitivo[15]; não oitiva de uma testemunha de defesa; inadequação do rito da Lei nº 11.343/2006: condenação com base apenas em provas colhidas na fase policial. ... 28 da mesma Lei; absolvição de ambos os réus do crime de roubo (CPP, art. 386, IV e V).
Alguns exemplos de procedimentos incidentes são os conflitos de jurisdição, as incompatibilidades e os impedimentos, as medidas assecuratórias, os incidentes de insanidade mental ou de falsidade, entre outros.
preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.
Das preliminares É hora de você avaliar se há alguma preliminar que se encaixa na sua apelação criminal para dar mais embasamento. for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Assim, a apelação criminal sempre será cabível quando o juiz de primeira instância decidir por absolver ou condenar o réu. Ou seja, o caso de um acórdão condenatório, por exemplo, não está previsto nesta hipótese.