Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
O provimento em cargo público é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público por um agente. Sua disciplina jurídica para os servidores públicos federais é feita pela Lei Nº 8.112/90.
7 formas de provimento de cargo ou emprego público
As formas de provimento em cargo público podem ser classificadas como: provimento originário e provimento derivado. O primeiro é o preenchimento do cargo por servidor sem vínculo anterior com a administração pública. ... Já o provimento derivado, refere-se à ocupação de cargo público por servidor com vínculo anterior.
O provimento derivado, por sua vez, pode ser horizontal, quando o servidor muda para outro cargo que possua atribuições, responsabilidades e remuneração semelhantes; ou vertical, quando há mudança para um cargo com atribuições, responsabilidades e remuneração diferentes do anterior; e pode se dar por reingresso, quando ...
As formas de provimento em cargo público podem ser classificadas como: provimento originário e provimento derivado. O primeiro é o preenchimento do cargo por servidor sem vínculo anterior com a administração pública. ... Já o provimento derivado, refere-se à ocupação de cargo público por servidor com vínculo anterior.
O QUE É CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO? De acordo com o artigo 6º, § 2º, da Lei 16.024/2008, os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de assistência superior e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento.