"O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência em relação a outra pessoa (ao dono ou pos- suidor), exerce sobre a coisa, não um po- der próprio, mas dependente.
De acordo com a doutrina civilista, o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.
Sendo assim o primeiro caso mostra uma relação de dependência em nome de outro, ele recebe ordens e instruções de outras pessoas, fâmulos da posse são os servos da posse aquele que conserva a posse em nome de outro, podem se valer da nomeação em autoria.
Há no Direito das Coisas, um instituto que se chama posse paralela, onde um sujeito age como possuidor direto e outro como possuir indireto.
Quanto a natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em si mesma é um fato; Considerada nos efeitos que gera, sendo eles usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito. Para Ihering, a posse nada mais é que um direito.
VI Objeto da Posse: Todas as coisas que puderem ser objeto de propriedade, sejam corpóreas ou incorpóreas. ... 3º) A propriedade, bem como os seus desmembramentos, são direitos reais; os direitos pessoais jamais foram desmembrados do domínio.
O que é detenção? A detenção também é um tipo de pena privativa de liberdade, mas é aplicada em casos de crimes de menor gravidade. Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto.
Posse direta: é aquela exercida de forma direta sobre o bem, em sua forma material. Exerce posse direta do bem, aquele que está intimamente, diariamente, ligado diretamente ao bem. ... Já a Posse Indireta é aquela exercida de forma indireta ao bem, o possuidor não está ligado intimamente ao mesmo.