Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção.
O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação: Art. 18 - Diz-se o crime: ... II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade.
O promotor Thiago Carriço de Oliveira desqualificou a acusação feita pelo promotor anterior, que deixou o caso e o juiz Rudson Marcus, inventou o "estupro culposo".
Crime culposo Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Crime culposo Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.