A sentença que regula relações jurídicas permanentes e sucessivas contém uma cláusula rebus sic stantibus: havendo modificação superveniente no estado de fato ou de direito, a qual não foi objeto de análise na decisão, tem-se situação jurídica nova, não abrangida pela coisa julgada, nos termos do art. ...
15 da Lei de Alimentos), a sentença proferida em ação de alimentos produz, sim, coisa julgada material. ... Em se tratando de relação jurídica continuativa, a sentença tem implícita a cláusula rebus sic stantibus, e a ação revisional é outra ação com objeto próprio, porque diferente a causa de pedir.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves "é a que se prolonga no tempo, sem solução de continuidade ou mediante prestações periódicas ou reiteradas.
É pouco técnico afirmar que as relações continuativas não são revestidas da coisa julgada. Ocorre que, após o trânsito em julgado de uma decisão (ainda que de trato sucessivo), aqueles fatos não poderão mais ser discutidos.
A Ação Revisional de Alimentos é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor, ou para aumentar essa quantia. Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes!
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.