O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL? Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
Podem ser classificados como ME ou EPP o empresário individual, a Eireli, a sociedade empresária e a sociedade simples, ou seja, qualquer sujeito que pratique atividade econômica poderá ser abrangido por esta legislação, desde que obedeça a receita bruta anual, esteja inscrito no órgão competente e não se encontrem nas ...
A lei complementar nº 123/2006 trouxe ao mundo jurídico um verdadeiro repertório de incentivos às microempresas e empresas de pequeno porte, através de um tratamento extremamente diferenciado, especialmente no que diz respeito: 1) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito ...
Quem é MEI é optante pelo Simples? Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.
O Simples cobre os seguintes impostos federais, estaduais e municipais: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ... CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.